Na UFRGS, presenciamos a cada eleição para a reitoria uma situação injustificável de sub-representação dos segmentos mais numerosos da universidade. Hoje, o peso dos votos segue uma proporcionalidade de 70% dos votos para os docentes, 15% para os técnico-administrativos e 15% para os estudantes. É necessário lembrar que essa desproporção se reproduz no cotidiano dos órgãos colegiados da universidade, onde a divisão 70/15/15 é a regra geral.
Se considerarmos que nossa comunidade acadêmica é composta por cerca de 27 mil estudantes de graduação e 10 mil pós-graduandos, 2 mil servidores e 2 mil professores, nos deparamos com uma iniqüidade manifesta: a cada votação de conselho, ou a cada eleição de reitor, um voto docente corresponde a mais de 5 votos de servidores e 74 votos de estudantes. A supervalorização da decisão dos professores em relação aos demais segmentos é reflexo de um preconceito arcaico e bacharelesco – típico de uma universidade construída sobre hierarquias. A defesa da atual configuração 70/15/15 se baseia em argumentos semelhantes aos utilizados pelas elites tradicionais contra o sufrágio universal, visto então como uma ilegítima intromissão do povo nas questões políticas.
Por isso, nós estudantes devemos exigir que seja obedecido o princípio da gestão democrática, assegurando a participação da comunidade universitária em todas as instâncias deliberativas. Assim, o reitor e o vice-reitor devem ser escolhidos mediante eleições diretas e secretas, com uma participação paritária de 33% dos votos para os docentes, 33% para os técnicos-administrativos e 33% para os estudantes, encerrando-se a utilização de instrumentos autoritários e lutando pela revogação imediata da Lei nº 9192/95 e pela retirada do parágrafo único do artigo 56 da LDB-9394/96. Em ambas, está explícita a intervenção do governo na forma de escolha dos dirigentes e na composição dos órgãos colegiados e deliberativos cujos critérios centralizam-se no MEC.
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatuárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
As experiências de avanço nessa democratização estão surgindo recentemente no Brasil, como na Universidade Federal Fluminense que aprovou em sessão do Conselho Universitário uma medida para assegurar a proporção 33/33/33 nas eleições da Administração Central, no que vem se juntar à UFSC, UnB e outras. A paridade é um avanço mínimo, mas que a UFRGS permanece negando a seus servidores e estudantes, com base em um raciocínio retrógrado e antidemocrático. Convidamos a todos os servidores, estudantes e professores da UFRGS a refletir sobre essa situação e assumir como sua essa causa, para que enfim possamos dizer juntos: pela democracia na universidade, é #paridade33 !
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